A juÃza da
1ª Vara do Trabalho de Lages (SC) acolheu o pedido de um sindicato e determinou
que uma empresa volte a recolher o imposto sindical, independentemente da
autorização dos empregados. A decisão não tem repercussão imediata no resto do
paÃs. A contribuição passou a ser facultativa com a reforma trabalhista.
A ação foi pedida pelo Sindicato dos Auxiliares em
Administração Escolar da Região Serrana (SAAERS), contra a Sociedade
Educacional Santo Expedito. O sindicato pede que o imposto volte a ser
descontado a partir de março de 2018, incluindo para os trabalhadores
contratados depois desta data.
Em sua decisão, a juÃza Patricia Pereira de
Santanna, afirmou que a contribuição sindical é considera um tributo, incluindo
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que, por isso, a alteração no tema
deveria ter sido feita por uma lei complementar, e não por uma lei ordinária.
?à importante registrar o JuÃzo que não se trata de
ser a favor ou contra a contribuição sindical ou à representação sindical dos
empregados, ou, ainda, de estar de acordo ou não com o sistema sindical
brasileiro tal como existe atualmente. Trata-se, sim, de questão de
inconstitucionalidade, de ilegalidade da Lei e de segurança jurÃdica. Isso
porque a Lei nº 13.467/2017 promoveu a alteração da contribuição sindical de
forma inconstitucional e ilegal?, escreveu a magistrada.
A decisão não é definitiva: a juÃza concedeu apenas
uma tutela de urgência. Ela abriu espaço para manifestação do réu e do
Ministério Público do Trabalho antes de tomar sentença definitiva.
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