CNPJ Senha  


 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro
BASE TERRITORIAL - SEDE: Bebedouro - Monte Azul Paulista - Pirangi - Pitangueiras - Taquraral - Terra Roxa - Viradouro
Filiado à Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo


25 de abril de 2024
+ Enquete
Você Trabalhador Já Recebeu Seus Aumento Salarial De 2021 E 2022 ???
2021 - SIM
2021 - NÃO
2022 - SIM
2022 - NÃO

+ Clima e tempo
 
  Página Inicial » Voltar » Notícias
Demissão só pode ser Homologado no Sindicato
 


Lei Trabalhista: TST decide que demissão só pode ser homologada no sindicato


Convergência Digital - Carreira 

Convergência Digital - 23/03/2018

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho trata de uma questão muito sensível na relação patrões e empregados - é, inclusive um dos pontos de impasse na campanha salarial de TI em São Paulo: a homologação da demissão acontecer ou não no Sindicato. Para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho é nulo o pedido de demissão feito por funcionário se não houver homologação do sindicato. Com esse entendimento, a turma deu provimento a recurso de uma ex-vendedora para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias.

Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade ?e sofrer intensa perseguição pela empresa?. O juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, consideraram válido o pedido. Segundo o TRT, a falta da assistência sindical gera apenas uma presunção favorável ao trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demissão assinado pela própria empregada. Esta, por sua vez, não comprovou a coação alegada.

No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que a homologação na forma prevista no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT é imprescindível e, na sua ausência, seu pedido de demissão deve ser desconsiderado. O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato. ?Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato?, concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a matéria.

*Com informações da Assessoria do TST

 


 
 
+ navegação + localização + acesso rápido
- Quem Somos
- O Presidente
- Homologação
- Sócios
- Contabilistas
- Eventos
- Utilidades
- Empregos & Serviços
- Jurídico
- Entretenimento & Lazer
- Arte & Cultura
- Enquetes
- Comentários
- Conveniados
- Classificados
- Dúvidas/Perguntas

Sindicato Dos Empregados No Comércio De Bebedouro
Rua Duque de Caxias, 138, Jd. São João
Bebedouro/SP | Cep 14700-430

Tel/Fax: 17 3342-2776 | 17 3313.1973 / 99236.1405 / 99236.1404
comerciariosbebedouro@outlook.com

quem somos   juridico   quem somos   utilidades   empregos   homologação   sócios   juridico   empregos   empregos  

Copyright© 2024 - SIN - Sindicato Dos Empregados No Comércio De Bebedouro
Filiado à Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo
Desenvolvido por Lime Web

Acessos do dia:
Total de Acessos : 5