Não homologar no
sindicato acarreta pagamento e indenização á diversos trabalhadores
Mesmo
após diversos comunicados e informativos, e conforme requerimento e
solicitação, para acompanhamento do
fiel cumprimento da legislação e da Convenção Coletiva de Trabalho, e tutelar os interesses dos trabalhadores da
nossa categoria, o SinComerciarios foi submetido a ajuizar ação trabalhista
para garantir o direito de trabalhadores e cumprimento da CCT vigente, sendo um
dos direitos :
É OBRIGATORIO A HOMOLOGAÇÃO DA TERMO DE RESCISÃO
NA ENTIDADE SINDICAL APARTIR DO 06 (SEIS) MESSES DE CONTRATO DE TRABALHO ? ART.
46 CCT.
Diversas empresas
estão indenizando os trabalhadores por não ter observado tal requisito.
Trabalhador se você
foi dispensado e não teve sua homologação assistida e/ou homologada pela
entidade sindical correspondente procure-nos através dos telefones 17-3313-1973
? 17-99236-1405 ? zap , 17-992361404.