Lei Trabalhista: TST decide que demissão só pode
ser homologada no sindicato
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23/03/2018
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho trata
de uma questão muito sensível na relação patrões e empregados - é, inclusive um
dos pontos de impasse na campanha salarial de TI em São Paulo: a homologação da
demissão acontecer ou não no Sindicato. Para a 3ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho é nulo o pedido de demissão feito por funcionário se não houver
homologação do sindicato. Com esse entendimento, a turma deu provimento a
recurso de uma ex-vendedora para anular seu pedido de demissão e condenar a
empresa ao pagamento das diferenças rescisórias.
Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão
após retornar da licença-maternidade ?e sofrer intensa perseguição pela
empresa?. O juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, no entanto, consideraram válido o pedido. Segundo o TRT,
a falta da assistência sindical gera apenas uma presunção favorável ao
trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demissão assinado pela própria
empregada. Esta, por sua vez, não comprovou a coação alegada.
No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que a homologação na forma
prevista no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT é imprescindível e, na sua
ausência, seu pedido de demissão deve ser desconsiderado. O relator, ministro
Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência prevista na CLT é
imprescindível à formalidade do ato. ?Se o empregado tiver mais de um ano de
serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu
sindicato?, concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a matéria.
*Com informações da Assessoria do TST
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