Quinta-feira, 22, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou um importante debate para discutir o momento, o local e o modo apropriados para que empregados não sindicalizados possam exercer o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. A questão está sendo analisada no âmbito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tribunal, visando estabelecer critérios claros e objetivos para que os trabalhadores possam exercer esse direito de maneira simples e eficaz.
CNTC
Quarenta e quatro expositores, incluindo representantes de entidades de classe, sindicatos patronais e de trabalhadores, juristas e advogados, apresentarão seus argumentos. Entre os participantes estiveram a CNTC, a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (Mati) e a Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Destacou-se a defesa da soberania das assembleias de trabalhadores como foro legítimo para decidir sobre a contribuição assistencial. Muitos expositores citaram o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vincula o processo de oposição à soberania das assembleias.
AUTONOMIA E SOBERANIA
Os expositores também fizeram referência à Nota Técnica n° 09 da Coordenadoria Nacional de Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), que defende a autonomia coletiva nas relações de trabalho. Essa autonomia abrange a soberania das decisões tomadas nas assembleias e convenções coletivas de trabalho, incluindo a questão da contribuição assistencial. Alguns dos parâmetros defendidos durante a audiência incluem a garantia de ampla participação dos trabalhadores nas assembleias, a obrigação dos sindicatos de divulgar informações e facilitar o acesso dos trabalhadores, e a fixação de um percentual máximo para a contribuição, de modo a evitar cobranças abusivas e respeitar as condições econômicas da categoria.
O QUE EST? EM JOGO? A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas no financiamento dos sindicatos de trabalhadores, incluindo a extinção da contribuição sindical obrigatória, conhecida como "imposto sindical". Antes da reforma, todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, tinham um dia de salário descontado anualmente para financiar as atividades sindicais. Com a nova legislação, o desconto da contribuição sindical só pode ocorrer com autorização expressa do trabalhador, o que impactou fortemente as finanças dos sindicatos. A contribuição assistencial, por outro lado, tem valores definidos em acordos ou convenções coletivas e varia de acordo com cada categoria profissional. Os recursos arrecadados são usados principalmente para financiar negociações coletivas que beneficiam todos os trabalhadores da categoria, incluindo aqueles que não são filiados ao sindicato.
LEGALIDADE
Em 2023, o STF confirmou a legalidade do desconto da contribuição assistencial para toda a categoria, desde que os trabalhadores não sindicalizados tenham o direito de se opor ao desconto. No entanto, a ausência de regras claras sobre como exercer esse direito de oposição tem gerado disputas judiciais em todo o país. Para resolver esses conflitos, o Pleno do TST julgará o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), buscando uma decisão que pacifique a questão e ofereça clareza para todos os envolvidos.
CURTA
SINE - Centrais sindicais, sindicatos e outras organizações da sociedade civil em breve poderão assumir a execução de serviços tradicionalmente oferecidos pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). A ampliação da atuação do Sine foi aprovada pelo Codefat.
Luiz Carlos Motta Presidente
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