CNPJ Senha  


 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro
BASE TERRITORIAL - SEDE: Bebedouro - Monte Azul Paulista - Pirangi - Pitangueiras - Taquraral - Terra Roxa - Viradouro
Filiado à Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo


22 de abril de 2025
+ Enquete
QUAIS BENEFICÍOS VOCÊ ACHA QUE DEVERIAM SER MELHORADOS OU IMPLEMENTADOS?
VALE ALIMENTAÇÃO
PLANO DE SAÚDE
TRANSPORTE
HORÁRIO DE TRABALHO

+ Clima e tempo
 
  Página Inicial » Voltar » Notícias
Demiss�o s� pode ser Homologado no Sindicato
 


Lei Trabalhista: TST decide que demiss�o s� pode ser homologada no sindicato


Converg�ncia Digital - Carreira 

Converg�ncia Digital - 23/03/2018

Uma decis�o do Tribunal Superior do Trabalho trata de uma quest�o muito sens�vel na rela��o patr�es e empregados - �, inclusive um dos pontos de impasse na campanha salarial de TI em S�o Paulo: a homologa��o da demiss�o acontecer ou n�o no Sindicato. Para a 3� Turma do Tribunal Superior do Trabalho � nulo o pedido de demiss�o feito por funcion�rio se n�o houver homologa��o do sindicato. Com esse entendimento, a turma deu provimento a recurso de uma ex-vendedora para anular seu pedido de demiss�o e condenar a empresa ao pagamento das diferen�as rescis�rias.

Na reclama��o trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demiss�o ap�s retornar da licen�a-maternidade ?e sofrer intensa persegui��o pela empresa?. O ju�zo da 81� Vara do Trabalho de S�o Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2� Regi�o, no entanto, consideraram v�lido o pedido. Segundo o TRT, a falta da assist�ncia sindical gera apenas uma presun��o favor�vel ao trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demiss�o assinado pela pr�pria empregada. Esta, por sua vez, n�o comprovou a coa��o alegada.

No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que a homologa��o na forma prevista no artigo 477, par�grafo 1�, da CLT � imprescind�vel e, na sua aus�ncia, seu pedido de demiss�o deve ser desconsiderado. O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subse��o I Especializada em Diss�dios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exig�ncia prevista na CLT � imprescind�vel � formalidade do ato. ?Se o empregado tiver mais de um ano de servi�o, o pedido de demiss�o somente ter� validade se assistido pelo seu sindicato?, concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a mat�ria.

*Com informa��es da Assessoria do TST

 


 
 

Precisando de ajuda?
Fale conosco no WhatsApp

+ navegação + localização + acesso rápido
- Quem Somos
- O Presidente
- Homologação
- Sócios
- Contabilistas
- Eventos
- Utilidades
- Empregos & Serviços
- Jurídico
- Entretenimento & Lazer
- Arte & Cultura
- Enquetes
- Comentários
- Conveniados
- Classificados
- Dúvidas/Perguntas

Sindicato Dos Empregados No Comércio De Bebedouro
Rua Duque de Caxias, 138, Jd. São João
Bebedouro/SP | Cep 14700-430

Tel/Fax: 17 3342-2776 | 17 3313.1973 / 99236.1405 / 99236.1404
comerciariosbebedouro@outlook.com

contabilistas   lazer   conveniados   utilidades   lazer   sócios   enquete   conveniados   comentarios   homologação  

Copyright© 2025 - SIN - Sindicato Dos Empregados No Comércio De Bebedouro
Filiado à Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo
Desenvolvido por Lime Web

Acessos do dia:
Total de Acessos : 5