Lei Trabalhista: TST decide que demiss�o s� pode
ser homologada no sindicato
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23/03/2018
Uma decis�o do Tribunal Superior do Trabalho trata
de uma quest�o muito sens�vel na rela��o patr�es e empregados - �, inclusive um
dos pontos de impasse na campanha salarial de TI em S�o Paulo: a homologa��o da
demiss�o acontecer ou n�o no Sindicato. Para a 3� Turma do Tribunal Superior do
Trabalho � nulo o pedido de demiss�o feito por funcion�rio se n�o houver
homologa��o do sindicato. Com esse entendimento, a turma deu provimento a
recurso de uma ex-vendedora para anular seu pedido de demiss�o e condenar a
empresa ao pagamento das diferen�as rescis�rias.
Na reclama��o trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demiss�o
ap�s retornar da licen�a-maternidade ?e sofrer intensa persegui��o pela
empresa?. O ju�zo da 81� Vara do Trabalho de S�o Paulo e o Tribunal Regional do
Trabalho da 2� Regi�o, no entanto, consideraram v�lido o pedido. Segundo o TRT,
a falta da assist�ncia sindical gera apenas uma presun��o favor�vel ao
trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demiss�o assinado pela pr�pria
empregada. Esta, por sua vez, n�o comprovou a coa��o alegada.
No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que a homologa��o na forma
prevista no artigo 477, par�grafo 1�, da CLT � imprescind�vel e, na sua
aus�ncia, seu pedido de demiss�o deve ser desconsiderado. O relator, ministro
Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subse��o I Especializada em Diss�dios
Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exig�ncia prevista na CLT �
imprescind�vel � formalidade do ato. ?Se o empregado tiver mais de um ano de
servi�o, o pedido de demiss�o somente ter� validade se assistido pelo seu
sindicato?, concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a mat�ria.
*Com informa��es da Assessoria do TST
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