Ministério Público do Trabalho
Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS

A Nota Técnica nº 02, de 26 de outubro de 2018, analisa o custeio sindical após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e os requisitos para instituição de contribuições por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.


Custeio Sindical e Reforma Trabalhista

  • Fim da compulsoriedade da contribuição sindical.
  • Reconhecimento da negociação coletiva como direito fundamental.
  • Necessidade de fontes legítimas de financiamento sindical.

Contribuição em Instrumento Coletivo

  • Pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva.
  • Exige autorização prévia e expressa.
  • Pode ser deliberada em assembleia regularmente convocada.

Autorização e Direito de Oposição

  • A autorização pode ser coletiva ou individual.
  • Deve assegurar direito de oposição ao trabalhador não filiado.
  • Valores devem observar razoabilidade e transparência.

Conclusão

A Nota Técnica reafirma a autonomia sindical, a legitimidade da assembleia geral e a validade da estipulação de contribuição em instrumento coletivo, desde que observada autorização prévia e o direito de oposição.