RESUMO OFICIAL

ADITAMENTO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026

Comerciários do Interior – Atacado e Varejo
Base Territorial: Bebedouro/SP

Firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro e o Sindicato do Comércio Varejista de Bebedouro (Sincomércio Regional Bebedouro).


Vigência

01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026

Data-base: Setembro

Mantidas as demais cláusulas da CCT anterior até nova negociação.


Reajuste Salarial

Reajuste de 6,00% sobre os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos.

Aplicação a partir de 01/09/2025.

Diferenças salariais com prazo de pagamento até 10/11/2025.

Compensação automática de antecipações e abonos concedidos no período.


Pisos Salariais (Empresas em Geral)

Vigência a partir de 01/09/2025 (jornada de 44h semanais):

Empregados em geral: R$ 2.102,00

Operador de caixa: R$ 2.259,00

Operador de loja: R$ 2.259,00

Faxineiro e copeiro: R$ 1.654,00

Office boy / Empacotador: R$ 1.542,00

Garantia do comissionista: R$ 2.466,00


Regime Especial de Piso Salarial (REPIS)

Tratamento diferenciado para:

Empresas de Pequeno Porte (EPP)

Empregados em geral: R$ 2.018,00

Operador de caixa/loja: R$ 2.171,00

Garantia do comissionista: R$ 2.372,00

Microempresas (ME)

Empregados em geral: R$ 1.932,00

Operador de caixa/loja: R$ 2.100,00

Garantia do comissionista: R$ 2.259,00

Necessária certificação sindical para adesão ao REPIS.


Indenização de Quebra de Caixa

Valor mensal: R$ 97,42

Aplicável aos operadores de caixa.

Natureza indenizatória (não integra salário).


Contribuições

Contribuição Assistencial dos Empregados

1,5% ao mês sobre remuneração.

Limitado a R$ 50,00 por empregado.

Desconto em 2 meses (setembro e outubro/2025).

Direito de oposição formal pelo empregado.

Receita de Representação Sindical Patronal

Valores conforme porte da empresa:

ME: R$ 450,00

EPP: R$ 850,00

Demais empresas: R$ 1.367,00

MEI com funcionário: R$ 192,00


Multas

Multa equivalente a 1 piso salarial convencional por descumprimento.

Valor revertido 50% ao trabalhador e 50% ao sindicato.


Incentivo Sindical – Novas Contratações

Empresas poderão utilizar regras especiais somente com certificação REPIS.

Proibida redução salarial ou demissão para reenquadramento.

Permitida contratação na modalidade periódica/intermitente:

Hora: R$ 12,00

Jornada mínima diária: 2h

Jornada mínima semanal: 12h

Vigência até 31/08/2026