RESUMO OFICIAL
ADITAMENTO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026
Comerciários do Interior – Atacado e Varejo
Base Territorial: Bebedouro/SP
Firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro e o Sindicato do Comércio Varejista de Bebedouro (Sincomércio Regional Bebedouro).
Vigência
01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026
Data-base: Setembro
Mantidas as demais cláusulas da CCT anterior até nova negociação.
Reajuste Salarial
Reajuste de 6,00% sobre os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos.
Aplicação a partir de 01/09/2025.
Diferenças salariais com prazo de pagamento até 10/11/2025.
Compensação automática de antecipações e abonos concedidos no período.
Pisos Salariais (Empresas em Geral)
Vigência a partir de 01/09/2025 (jornada de 44h semanais):
Empregados em geral: R$ 2.102,00
Operador de caixa: R$ 2.259,00
Operador de loja: R$ 2.259,00
Faxineiro e copeiro: R$ 1.654,00
Office boy / Empacotador: R$ 1.542,00
Garantia do comissionista: R$ 2.466,00
Regime Especial de Piso Salarial (REPIS)
Tratamento diferenciado para:
Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Empregados em geral: R$ 2.018,00
Operador de caixa/loja: R$ 2.171,00
Garantia do comissionista: R$ 2.372,00
Microempresas (ME)
Empregados em geral: R$ 1.932,00
Operador de caixa/loja: R$ 2.100,00
Garantia do comissionista: R$ 2.259,00
Necessária certificação sindical para adesão ao REPIS.
Indenização de Quebra de Caixa
Valor mensal: R$ 97,42
Aplicável aos operadores de caixa.
Natureza indenizatória (não integra salário).
Contribuições
Contribuição Assistencial dos Empregados
1,5% ao mês sobre remuneração.
Limitado a R$ 50,00 por empregado.
Desconto em 2 meses (setembro e outubro/2025).
Direito de oposição formal pelo empregado.
Receita de Representação Sindical Patronal
Valores conforme porte da empresa:
ME: R$ 450,00
EPP: R$ 850,00
Demais empresas: R$ 1.367,00
MEI com funcionário: R$ 192,00
Multas
Multa equivalente a 1 piso salarial convencional por descumprimento.
Valor revertido 50% ao trabalhador e 50% ao sindicato.
Incentivo Sindical – Novas Contratações
Empresas poderão utilizar regras especiais somente com certificação REPIS.
Proibida redução salarial ou demissão para reenquadramento.
Permitida contratação na modalidade periódica/intermitente:
Hora: R$ 12,00
Jornada mínima diária: 2h
Jornada mínima semanal: 12h
Vigência até 31/08/2026