CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2026
Comerciários do Interior – Atacado e Varejo
Bebedouro e Região
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro e o Sindicato do Comércio Varejista de Bebedouro, conforme Dissídio Coletivo nº 0024027-68.2024.5.15.0000.
O instrumento estabelece normas econômicas e sociais aplicáveis às empresas do comércio varejista e atacadista e aos empregados da categoria profissional na base territorial de Bebedouro e Região.
Reajuste Salarial
Fica concedido reajuste salarial total de 31,30%, aplicado sobre os pisos salariais vigentes em 31/08/2021, com vigência a partir de 01 de setembro de 2024.
O índice foi composto de forma escalonada, considerando as recomposições das datas-bases de 2021 a 2024.
Pisos Salariais – Empresas em Geral (a partir de 01/09/2024)
- Empregados em geral: R$ 1.982,63
- Operador de caixa: R$ 2.130,99
- Faxineiro e copeiro: R$ 1.748,91
- Office boy e empacotador: R$ 1.454,80
- Garantia do comissionista: R$ 2.326,63
REPIS – Regime Especial de Piso Salarial
Foi instituído o REPIS, destinado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), permitindo a aplicação de pisos diferenciados mediante Certificado de Adesão, conforme critérios estabelecidos na Convenção.
O enquadramento exige comprovação documental, regularidade sindical e cumprimento integral da norma coletiva.
Quebra de Caixa
O empregado que exercer a função de operador de caixa terá direito à indenização mensal de R$ 91,91, desde que haja desconto de diferenças de caixa.
Horas Extras
As horas extras serão remuneradas com adicional de 60% sobre o valor da hora normal, incluindo regras específicas para comissionistas puros e mistos.
Estabilidades Provisórias
- Empregado em vias de aposentadoria
- Gestante
- Empregado em serviço militar
- Empregado afastado por doença
Benefícios e Garantias
- Benefício Sindical (Dia do Comerciário)
- Licença paternidade de 3 dias
- Plano de Telemedicina conforme regras da Convenção
- Garantias em rescisões contratuais
- Controle obrigatório de jornada
- Assistência jurídica ao empregado no exercício da função
Contribuições Sindicais
A Convenção regulamenta:
- Contribuição Assistencial dos Empregados
- Cota de Participação Negocial
- Receita de Representação Sindical Patronal
Com critérios de recolhimento, prazos e penalidades definidos na norma coletiva.
Multa por Descumprimento
O descumprimento das cláusulas pactuadas sujeita a empresa ao pagamento de multa equivalente a 01 piso salarial normativo por empregado, revertida 50% ao trabalhador e 50% ao sindicato laboral.
Vigência: A Convenção permanece válida até a celebração de novo instrumento coletivo entre as entidades sindicais.