CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2026

Comerciários do Interior – Atacado e Varejo
Bebedouro e Região

A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro e o Sindicato do Comércio Varejista de Bebedouro, conforme Dissídio Coletivo nº 0024027-68.2024.5.15.0000.

O instrumento estabelece normas econômicas e sociais aplicáveis às empresas do comércio varejista e atacadista e aos empregados da categoria profissional na base territorial de Bebedouro e Região.


Reajuste Salarial

Fica concedido reajuste salarial total de 31,30%, aplicado sobre os pisos salariais vigentes em 31/08/2021, com vigência a partir de 01 de setembro de 2024.

O índice foi composto de forma escalonada, considerando as recomposições das datas-bases de 2021 a 2024.


Pisos Salariais – Empresas em Geral (a partir de 01/09/2024)

  • Empregados em geral: R$ 1.982,63
  • Operador de caixa: R$ 2.130,99
  • Faxineiro e copeiro: R$ 1.748,91
  • Office boy e empacotador: R$ 1.454,80
  • Garantia do comissionista: R$ 2.326,63

REPIS – Regime Especial de Piso Salarial

Foi instituído o REPIS, destinado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), permitindo a aplicação de pisos diferenciados mediante Certificado de Adesão, conforme critérios estabelecidos na Convenção.

O enquadramento exige comprovação documental, regularidade sindical e cumprimento integral da norma coletiva.


Quebra de Caixa

O empregado que exercer a função de operador de caixa terá direito à indenização mensal de R$ 91,91, desde que haja desconto de diferenças de caixa.


Horas Extras

As horas extras serão remuneradas com adicional de 60% sobre o valor da hora normal, incluindo regras específicas para comissionistas puros e mistos.


Estabilidades Provisórias

  • Empregado em vias de aposentadoria
  • Gestante
  • Empregado em serviço militar
  • Empregado afastado por doença

Benefícios e Garantias

  • Benefício Sindical (Dia do Comerciário)
  • Licença paternidade de 3 dias
  • Plano de Telemedicina conforme regras da Convenção
  • Garantias em rescisões contratuais
  • Controle obrigatório de jornada
  • Assistência jurídica ao empregado no exercício da função

Contribuições Sindicais

A Convenção regulamenta:

  • Contribuição Assistencial dos Empregados
  • Cota de Participação Negocial
  • Receita de Representação Sindical Patronal

Com critérios de recolhimento, prazos e penalidades definidos na norma coletiva.


Multa por Descumprimento

O descumprimento das cláusulas pactuadas sujeita a empresa ao pagamento de multa equivalente a 01 piso salarial normativo por empregado, revertida 50% ao trabalhador e 50% ao sindicato laboral.


Vigência: A Convenção permanece válida até a celebração de novo instrumento coletivo entre as entidades sindicais.