ADITAMENTO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2021
Comerciários do Interior – Atacado e Varejo
Base Territorial: Bebedouro e Região
O presente Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho foi firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro e o Sindicato do Comércio Varejista de Bebedouro, estabelecendo alterações econômicas e disposições complementares à CCT 2019/2021.
Reajuste Salarial
Foi concedido reajuste de 2,94% sobre os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria, com vigência a partir de 01 de setembro de 2020.
As diferenças salariais foram autorizadas para pagamento parcelado em até 4 vezes.
Pisos Salariais – Empresas em Geral
- Empregados em geral: R$ 1.510,00
- Operador de caixa: R$ 1.623,00
- Faxineiro e copeiro: R$ 1.332,00
- Office boy e empacotador: R$ 1.108,00
- Garantia do comissionista: R$ 1.772,00
REPIS – Regime Especial de Piso Salarial
Instituído o Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), mediante Certificado de Adesão expedido pelas entidades sindicais.
O enquadramento exige comprovação de receita bruta anual e regularidade sindical.
Indenização de Quebra de Caixa
O empregado que exercer a função de operador de caixa terá direito à indenização mensal de R$ 72,00, a partir de 01/09/2020, desde que haja desconto de diferenças de caixa.
Contribuições Sindicais
O aditamento regulamenta:
- Contribuição Assistencial dos Empregados
- Cota de Participação Negocial
- Receita de Representação Sindical Patronal
Estabelecendo percentuais, prazos de recolhimento e penalidades em caso de inadimplência.
Multa por Descumprimento
Fica estipulada multa equivalente a 01 piso salarial normativo por empregado em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas, revertida 50% ao trabalhador e 50% à entidade sindical laboral.
Vigência
O presente aditamento teve vigência a partir de 01 de setembro de 2020, mantendo-se válido até a celebração de nova Convenção Coletiva.