Supermercados já podem vender medicamentos

Entenda a nova legislação

O Presidente Lula sancionou a Lei 15.357, que permite a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A medida foi oficializada com a publicação no Diário Oficial da União e tem origem no Projeto de Lei 2.158/23, aprovado previamente pelo Congresso Nacional.

A nova legislação autoriza que esses estabelecimentos funcionem como um setor específico dentro dos mercados. As farmácias deverão operar em um espaço físico separado e exclusivo, com estrutura independente das demais áreas do supermercado.

A operação poderá ser realizada diretamente pelo próprio supermercado ou por meio de parceria com empresas farmacêuticas devidamente licenciadas. Além disso, todas as exigências sanitárias, técnicas e estruturais deverão ser rigorosamente cumpridas.

Farmacêutico responsável

A venda de medicamentos fora do espaço delimitado é proibida, incluindo prateleiras comuns ou áreas abertas do supermercado. A presença de um farmacêutico habilitado é obrigatória durante todo o horário de funcionamento.

Essa exigência garante o cumprimento das normas da vigilância sanitária e a segurança no atendimento ao consumidor. Medicamentos de controle especial somente poderão ser entregues após o pagamento e deverão ser transportados em embalagens lacradas e seguras.

A legislação também permite que farmácias utilizem plataformas digitais para vendas e entregas, desde que respeitem todas as normas sanitárias vigentes.

Destaque do varejo

Páscoa em alta: Neste ano, as vendas de Páscoa devem atingir R$ 3,57 bilhões, segundo estimativa da CNC. Caso se confirme, o resultado representará um crescimento real de 2,5% em relação a 2025 e o maior faturamento já registrado desde o início da série histórica, em 2005.

O desempenho reforça a importância da data como uma das mais relevantes para o varejo nacional.

Luiz Carlos Motta
Presidente