Informamos a todos os comerciários que, visando à preservação dos direitos já adquiridos e à ampliação de cláusulas sociais, foi assinada em 14 de março do corrente ano a Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicato patronal (Sincomércio).
Dessa forma, orientamos que todos os trabalhadores e empregadores fiquem atentos aos seguintes dispositivos:
1. Reajuste Salarial
Os comerciários abrangidos pela nossa representação obtiveram o maior índice de aumento real do Estado de São Paulo nesta data-base.
3,31% de aumento real
3,71% referente à inflação
Totalizando 7,04% de reajuste salarial
2. Trabalho aos Domingos e Feriados
A abertura e o labor nesses dias exigem a participação do sindicato patronal, devendo os interessados formalizar solicitação junto à entidade representativa da classe patronal.
Ressaltamos que os direitos dos trabalhadores permanecem integralmente garantidos pelo Sindicato dos Comerciários.
3. Diferenças Salariais Retroativas
Deverá ser observada a cláusula referente às diferenças salariais retroativas às datas-base, inclusive quanto aos prazos estabelecidos. O descumprimento poderá gerar notificações.
4. Certificado de REPIS
A não obtenção do Certificado de REPIS para aplicação de piso salarial diferenciado (ME e EPP) passa a gerar multa para a empresa.
5. Homologações
As homologações deverão contar com a assistência do sindicato nas diversas modalidades de dispensa, para contratos de trabalho iguais ou superiores a 06 meses.
6. Benefício Sindical – Dia do Comerciário
É devido o benefício sindical de até 02 (dois) dias adicionais de salário, no mês de outubro (Dia do Comerciário).
É vedada a compensação. Conforme entendimento consolidado em ata de audiência desde 2021, aplica-se a interpretação mais benéfica ao trabalhador.
7. Telemedicina – NR-7
Nos termos da interpretação da NR-7 (Norma Regulamentadora relacionada à saúde e segurança do trabalhador), ficou pactuada a facultatividade da telemedicina a todos os trabalhadores.
8. Necessidade de Acordo Coletivo
É obrigatória a formalização de Acordo Coletivo para utilização das seguintes modalidades previstas na legislação:
Banco de horas e compensação de jornada;
Trabalho temporário e jornada parcial;
Terceirização;
Jornada 12x36;
Trabalho intermitente.
9. Multas Convencionais
As multas previstas na Convenção Coletiva são cumulativas e, em alguns casos, podem corresponder a 01 piso salarial por trabalhador prejudicado.
Em caso de descumprimento, 50% do valor da multa será destinado ao trabalhador lesado.
10. Cumprimento Integral das Cláusulas
É fundamental observar atentamente todas as cláusulas convencionais, considerando a existência de diversos direitos e obrigações a serem cumpridos.
O Sindicato dos Comerciários coloca-se à inteira disposição para esclarecimentos e orientações.
A Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente assinada pelas entidades e registrada no MTE, encontra-se disponível no site oficial da entidade, podendo também ser solicitada por nossos canais de atendimento, sem qualquer custo.
Em caso de irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista ou da Convenção Coletiva, entre em contato conosco para esclarecer dúvidas ou formalizar denúncia. Sua identidade será mantida em absoluto sigilo.
Sindicalismo se faz com idealismo, seriedade e trabalho.
Ricardo A. Lainetti Figueredo
Presidente