O Sincomerciários de Bebedouro informa que, em comum acordo entre as entidades sindicais patronal e laboral, foi pactuada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.
O acordo foi formalizado nos autos do Dissídio Coletivo nº 0024027-68.2024.5.15.0000, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 e a Ata de Audiência realizada no TRT da 15ª Região estão disponíveis para download no setor jurídico do site do Sincomerciários.
Principais Pontos da Convenção Coletiva 2024/2025
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Reajuste Salarial
Reajuste de 31,30% sobre os pisos salariais e funções já discriminadas na Convenção Coletiva anterior, incidente sobre os valores vigentes em 31 de agosto de 2021, com aplicação a partir de setembro de 2024.
Eventuais diferenças relativas aos meses de setembro a novembro de 2024 deverão ser quitadas até 15 de janeiro de 2025. -
Implantação do Reajuste
O reajuste será implantado em dezembro de 2024 e repercutirá também sobre a verba denominada “quebra de caixa”, nas mesmas condições e prazos, inclusive quanto às diferenças. -
Manutenção das Cláusulas Sociais
Permanecem mantidas as cláusulas sociais previstas na CCT 2020/2021, vigentes até 31 de agosto de 2021. -
Trabalho aos Domingos e Feriados
Conforme Cláusula 49 da CCT, o labor em domingos e feriados somente poderá ocorrer mediante Acordo Coletivo de Trabalho. -
Compensação de Jornada
Nos termos da Cláusula 14, as compensações de jornada somente poderão ser realizadas por meio de Acordo Coletivo de Trabalho. -
Assistência na Homologação
A assistência sindical na homologação passa a ser obrigatória a partir de 06 (seis) meses de contrato. -
Multa Convencional
O descumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva sujeita o infrator à multa equivalente a um piso salarial, conforme previsto na norma coletiva.
A Força da Convenção Coletiva
A Convenção Coletiva de Trabalho possui força normativa. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) estabelece, em seu art. 611-A da CLT, que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre a lei em diversos aspectos, privilegiando o negociado sobre o legislado.
O Supremo Tribunal Federal também consolidou entendimento, em 2022, reconhecendo a validade das normas pactuadas em negociação coletiva.
Compromisso com a Categoria
O Sincomerciários reafirma seu compromisso com os trabalhadores da categoria, assegurando o cumprimento integral das normas estabelecidas na Convenção Coletiva.
Destacamos a importância de observar todos os dispositivos da CCT vigente. A entidade não medirá esforços para garantir o respeito ao acordo firmado entre as partes.
A manutenção de uma estrutura sindical forte e atuante é fundamental para preservar direitos e benefícios conquistados. O equilíbrio nas relações de trabalho é essencial para o bem-estar de todos.
Dúvidas e Denúncias
Em caso de dúvidas ou descumprimento da Convenção Coletiva, o trabalhador pode procurar o Sindicato.
Caso necessário, denuncie. Sua identidade será mantida em absoluto sigilo.
Sindicalismo se faz com idealismo, seriedade e trabalho.