Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 é Pactuada no TRT da 15ª Região

O Sincomerciários de Bebedouro informa que, em comum acordo entre as entidades sindicais patronal e laboral, foi pactuada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

O acordo foi formalizado nos autos do Dissídio Coletivo nº 0024027-68.2024.5.15.0000, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 e a Ata de Audiência realizada no TRT da 15ª Região estão disponíveis para download no setor jurídico do site do Sincomerciários.


Principais Pontos da Convenção Coletiva 2024/2025

  1. Reajuste Salarial
    Reajuste de 31,30% sobre os pisos salariais e funções já discriminadas na Convenção Coletiva anterior, incidente sobre os valores vigentes em 31 de agosto de 2021, com aplicação a partir de setembro de 2024.
    Eventuais diferenças relativas aos meses de setembro a novembro de 2024 deverão ser quitadas até 15 de janeiro de 2025.

  2. Implantação do Reajuste
    O reajuste será implantado em dezembro de 2024 e repercutirá também sobre a verba denominada “quebra de caixa”, nas mesmas condições e prazos, inclusive quanto às diferenças.

  3. Manutenção das Cláusulas Sociais
    Permanecem mantidas as cláusulas sociais previstas na CCT 2020/2021, vigentes até 31 de agosto de 2021.

  4. Trabalho aos Domingos e Feriados
    Conforme Cláusula 49 da CCT, o labor em domingos e feriados somente poderá ocorrer mediante Acordo Coletivo de Trabalho.

  5. Compensação de Jornada
    Nos termos da Cláusula 14, as compensações de jornada somente poderão ser realizadas por meio de Acordo Coletivo de Trabalho.

  6. Assistência na Homologação
    A assistência sindical na homologação passa a ser obrigatória a partir de 06 (seis) meses de contrato.

  7. Multa Convencional
    O descumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva sujeita o infrator à multa equivalente a um piso salarial, conforme previsto na norma coletiva.


A Força da Convenção Coletiva

A Convenção Coletiva de Trabalho possui força normativa. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) estabelece, em seu art. 611-A da CLT, que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre a lei em diversos aspectos, privilegiando o negociado sobre o legislado.

O Supremo Tribunal Federal também consolidou entendimento, em 2022, reconhecendo a validade das normas pactuadas em negociação coletiva.


Compromisso com a Categoria

O Sincomerciários reafirma seu compromisso com os trabalhadores da categoria, assegurando o cumprimento integral das normas estabelecidas na Convenção Coletiva.

Destacamos a importância de observar todos os dispositivos da CCT vigente. A entidade não medirá esforços para garantir o respeito ao acordo firmado entre as partes.

A manutenção de uma estrutura sindical forte e atuante é fundamental para preservar direitos e benefícios conquistados. O equilíbrio nas relações de trabalho é essencial para o bem-estar de todos.


Dúvidas e Denúncias

Em caso de dúvidas ou descumprimento da Convenção Coletiva, o trabalhador pode procurar o Sindicato.

Caso necessário, denuncie. Sua identidade será mantida em absoluto sigilo.


Sindicalismo se faz com idealismo, seriedade e trabalho.