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Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro
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26 de dezembro de 2024
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Convencao Coletiva de Trabalho 2024/2025
 




















Mais uma VITORIA aos comerciarios representados por nossa entidade sindical.



Em comum ACORDO das entidades sindicais (Patronal/Laboral) Foi pactuado no Tribunal da 15. Região a Convencao Coletiva de Trabalho.2024/2025.



Dissidio Coletivo 0024027-68.2024.5.15.0000

Processo Judicial Eletronico

 

Disponível para download no setor jurídico do site do sincomerciarios

Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025

Ata de audiencia realizado no Tribunal 15. Regiao 



Principais pontos:

1 - reajuste no percentual de 31.30% sobre os pisos salariais e funções já discriminadas na Convenção Coletiva Anterior, incidente sobre os valores dos pisos previstos em 31 de agosto de 2021, a ser remunerado a partir de setembro de 2024, com pagamento de eventual diferenças dos meses de setembro/novembro de 2024 ate 15 de janeiro de 2025;

 2 - o reajuste será implantado em dezembro de 2024, e ira repercutir também na verba denominada "quebra de caixa", nas mesmas condições e prazos, inclusive quanto as diferenças;

3 - manutenção das cláusulas sociais existentes na CCT de 2020/2021, vigentes ate 31 de agosto de 2021;

4 - Conforme Cláusula 49 da CCT em vigor, para Labor em DOMINGOS E FERIADOS é expressamente obrigatorio a realização de ACORDO COLETIVO DE TRABALHO;

5 - Conforme clausula 14. as compensações de jornada de trabalho é só mediante ACORDO COLETIVO DE TRABALHO;

6 - Assistência ao trabalhador na Homologação, obrigatoria a partir de 06 meses;

7 - Multa prevista na Convenção Coletiva e de um piso salarial;

                               Ressaltamos a importância de observar todos os dispositivos contidos na Convenção Coletiva vigente, pois não mediremos esforços para fazer cumprir o acordo pactuado por nossas entidades sindicais (patronal/Laboral).

A convenção coletiva de trabalho  (CCT) tem forca de lei: 

A Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467, de 2017 prevê expressamente que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei. ("caput" do art. 611-A da CLT), privilegiando o negociado sobre o legislado. O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2022 que as normas negociadas em convenções coletivas prevalecem sobre a lei, mesmo que limitem direitos trabalhistas. 

 

                               A importância de contribuir para manter uma estrutura forte, viável e produtiva é o que garante os direitos e benefícios dos trabalhadores, pois acreditamos que existe vida além do trabalho e o dano existencial é uma realidade nos dias atuais. Conjurar que o trabalhador não necessita de sindicato é aceitar pacificamente a escravidão laboral moderna, confira nosso trabalho nas redes sociais.

Agradeço a força e o entendimento daqueles que compartilham da mesma visão, na qual o equilíbrio das relações é importante para o bem estar de todos, em especial ao presidente da ACIAB , Dr. Mario pela ajuda, compreensão e força, uma pessoa diferenciada de um caráter impar, na qual a sociedade necessita de mais pessoas assim.

O Sincomerciarios se compromete com os trabalhadores da categoria de fazer cumprir todas as normas acordadas na Convenção.

Tire suas duvidas, se necessário DENUNCIE ? sua identidade sera mantida no mais absoluto sigilo.

Sindicalismo se faz com idealismo, seriedade e trabalho.

 
 

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