JUSTIÃA DETERMINA QUE TRABALHO EM FERIADO SÃ COM
AUTORIZAÃÃO EM CONVENÃÃO COLETIVA DE TRABALHO
Orientamos novamente que o Labor em Feriados é necessária autorização
especifica como determina a legislação. Diante disso o sincomerciarios
conseguiu na justiça liminar na justiça favorável ao entendimento:
TRABALHO EM FERIADO SÃ COM AUTORIZAÃÃO EM CONVENÃÃO COLETIVA DE TRABALHO
Ação de Cumprimento 0011490-02.2020.5.15.0058
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 25/09/2020
Partes: AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BEBEDOURO
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Desta forma, entendo existir elementos suficientes para o deferimento da
liminar pleiteada determinando à reclamada que se abstenha de exigir labor de
seus empregados nos dias de feriados, sem autorização em convenção coletiva de
trabalho, sob pena de multa de R$1.000,00 por funcionário que trabalhar nesses
dias, por feriado.
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no setor JurÃdico