JUSTIÇA DETERMINA QUE TRABALHO EM FERIADO SÓ COM
AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Orientamos novamente que o Labor em Feriados é necessária autorização
especifica como determina a legislação. Diante disso o sincomerciarios
conseguiu na justiça liminar na justiça favorável ao entendimento:
TRABALHO EM FERIADO SÓ COM AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Ação de Cumprimento 0011490-02.2020.5.15.0058
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 25/09/2020
Partes: AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BEBEDOURO
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Desta forma, entendo existir elementos suficientes para o deferimento da
liminar pleiteada determinando àreclamada que se abstenha de exigir labor de
seus empregados nos dias de feriados, sem autorização em convenção coletiva de
trabalho, sob pena de multa de R$1.000,00 por funcionário que trabalhar nesses
dias, por feriado.
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no setor JurÃÂdico