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Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro
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07 de maio de 2024
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Esclarecimento sobre os Feriados
 

Para o Labor em Feriados 

Acordo Coletivo de Trabalho

 

                Apesar de alguns órgãos não fomentarem o comercio local, acreditamos sempre no equilíbrio das relações e que uma ampla divulgação de abertura do comercio de forma geral em radio, jornais e carro de som, seria muito benéfico a todos os empresários e comerciários trazendo os consumidores dos distritos e micro região vinculado a cidade, para estimular as vendas, ainda mais logo após o 5.º dia útil, período de recebimento de salários de muitos trabalhadores e data comemorativa ?DIA DAS CRIANÇAS?  onde provavelmente muitos pais, mães e avós dentre outros compram presentes para suas crianças afilhados etc..., seria uma grande oportunidade de venda pós pandemia.

 

Esclarecemos que a lei que trata da abertura em feriados é a Lei 11.603/2007. 

 

                Para que não haja mais prejuízos aos empresários e aos comerciários neste momento POS PANDEMIA, esclarecemos que as empresas e os trabalhadores que queiram laborar no dia 12/10/2021, ou demais feriados inclusive o calendário de Natal basta simplesmente realizar o acordo coletivo de trabalho para tal finalidade. Acordo este já de conhecimento de todos, tendo em vista que se pratica ele a mais de 04 anos, totalmente sem custo para realização e registrado no Ministério da Economia e Ministério do Trabalho e Emprego. Base legal para os ACORDOS: artigo 6-A da Lei 10.101/00 - Artigo 611-A, inciso I da Clt ? Lei 11.603/2007 e demais legislações.  

                Para maiores informações, em todos os canais de comunicação da entidade 17-99236-1405 zap, 17-99236-1404, 17-3313-1973, e-mail sec.bebedouro@uol.com.br , homologa@comerciariosbebedouro.com.br site: www.comerciariosbebedouro.com.br , facebook: https://www.facebook.com/sec.bebedouro.


 
 
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