Esclarecimento aos
comerciários
Negociação Salarial
CCT 2021/2022
Entendendo a situação:
As
negociações deste ano ocorrem com certa dificuldade em virtude das propostas
oferecidas pela entidade patronal, diante disso vimos esclarecer aos
comerciários quais são as propostas e nosso entendimento. Principais pontos:
1) O Sindicato patronal quer que os acordos coletivos que
regula o labor aos domingos e feriados, calendário de dezembro e demais itens,
sejam colocadas na Convenção Coletiva (valido para todos), e não ser realizada
em acordos individuais com as empresas (como sempre foi), ou seja, entendemos
que ela prejudica muito os trabalhadores com reflexos nas empresas, não
entendemos o porque a entidade patronal quer favorecer as empresas que
possivelmente devem estar com irregularidades na cidade, em detrimento das que
estão corretas, por exemplo: sem CNPJ, não registra os trabalhadores,
não emite nota fiscal, dentre outras. Entendemos que essa desproporcionalidade
gera uma concorrência desleal, pois como fica as empresas que cumpre todas suas
obrigações terá o mesmo direito das que estão irregular?
2) O sindicato Patronal ajuizou uma ação contra nossa
entidade, com a intenção de cancelar os acordos firmados por livre e espontânea
vontade de muitos empresários ou gerentes afim de regular a jornada de trabalho
e demais benefÃÂcios aos comerciários para labor em domingos e feriados, na qual
a liminar foi negada pelo justiça. Porem caso os mesmos obtenham êxito, todas
as empresas não poderão mais manter labor aos feriados, ou seja, entendemos que
vai contra a vontade de seus representados e possivelmente contra o
desenvolvimento da cidade, querendo manter as empresas e supermercados fechados.
A proposta apresentada pelo patronal e de diminuir os direitos dos
trabalhadores para o labor do feriado, os comerciários que representamos irá
trabalhar no feriado sem folga, sem hora extra e sem nenhuma bonificação, proposta
foi apresentada sem nenhuma contra partida.
3) Na
ultima proposta o Sindicato Patronal quer pagar as diferenças de salários em
virtude da data base que foi em SETEMBRO/2021 em forma de bono, em 04 parcelas
e o mais grave 70% do valor correspondente. Entendemos que cria uma
discriminação para os trabalhadores que já receberam a antecipação e/ou aumento
de forma total ou parcial no perÃÂodo correto (e seus reflexos) em detrimento
dos que não receberam ainda. Entendemos também que volta a
discriminação/favorecimento das empresas que já repassaram o ÃÂndice de INPC,e
incentivando de certa forma as que não aplicaram o ÃÂndice na data base. Todos
sabem há mais de décadas que a data base da categoria é Setembro de cada ano, e
no mÃÂnimo o ÃÂndice de INPC deve ser repassado.
4) O
Sindicato patronal quer tratar o domingo como um dia normal, ou seja, quer que
você comerciário trabalhe no domingo, com uma folga antes durante a semana, e
só ira folgar um domingo por mês, entendemos um enorme prejuÃÂzo aos
comerciários e suas famÃÂlias, na qual induz ao distanciamento do convÃÂvio
familiar, em tese, no domingo o comerciário irá trabalhar, seu filho e esposa
de folga em casa e quando folgar na segunda feira (por exemplo) seu filho vai
na escola, a esposa vai trabalhar e ele fica em casa de folga. Proposta
apresentada sem nenhuma contra partida e/ou beneficio. Entendemos que alem de
prejudicar os trabalhadores, reflete nas pequenas empresas da cidade e
micro-empresas que não possui um quadro de funcionário para tal revezamento e
compensação, onde provavelmente favorecerá as grandes empresas e redes que
ficarão abertas prejudicando e explorando ainda mais os trabalhadores, com
reflexos direto nas pequenas empresas e nos empresários
da cidade.
5) O
Sindicato Patronal quer aumentar o prazo em 100% (cem por cento) para que o
trabalhador tenha a oportunidade de ter sua homologação assistida e orientada
pela nossa entidade sindical, sendo que o trabalho desta assistência e
exclusivamente de entidade laboral, novamente sem nenhuma contra partida.
6) Seria muita ingenuidade acreditar que
o patronal esta sensibilizado com a inflação que reflete nos ganhos e no custo
de vida dos trabalhadores, o que realmente acontece é que com o atraso na
aplicação do ÃÂndice INPC (10,42) ira gerar um passivo para as empresas pagar,
ou seja, o aumento e as diferenças salariais mais reflexos desde a data base
Setembro/2021. Observando que logo já se aproxima outra data base com a
aplicação de outro ÃÂndice inflacionário INPC, o que causaria um enorme prejuÃÂzo
as empresas que ainda não fizeram.
7) Na questão das clausulas de convenção
coletiva, por dispositivos legais as mesmas são validas ate a assinatura de uma
nova convenção coletiva.
8) Um grande equivoco quando falam de
apropriação indébita, só pesquisar no Google o significado e enquadramento do
fato, mais uma vez querendo impor suas vontades a todo custo.
9) AS DIFERENÇAS DE SALARIOS DE
SETEMBRO/2021 ATE A DATA DA APLICAÇÃO DO INDICE INPC, devera ser paga aos trabalhadores, e essa
conta provavelmente vai chegar as empresas que ainda não o fizxeram.
Do mais esclarecemos que as clausulas da
convenção ainda devem ser cumprida integralmente, ate para evitar ajuizamento
de ações, e as diversas praticas e atos anti-sindicais que estão sendo
cometidos será encaminhado aos órgãos competentes para fiscalização e apuração.
Uma
negociação Coletiva é composta de harmonia e equilÃÂbrio nas propostas, aonde um
cede de um lado e o outro de outro, há necessidade de um estudo para as
compensações equilibradas, porem como visto ate o momento, tudo o que nos foi
apresentado, apenas diminui, subtrai e tira direito dos comerciários adquirido
e praticados há anos, tudo sem nenhuma contrapartida, compensação ou benefÃÂcios,
não existe intransigência ou relutância, apenas precisa equilibrar, alem do
mais, algumas solicitações em nosso entender já prejudica o trabalhador
diretamente, porem também vai prejudicar muitas empresas e empresários de
pequeno porte da cidade.
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