CNPJ Senha  


 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro
BASE TERRITORIAL - SEDE: Bebedouro - Monte Azul Paulista - Pirangi - Pitangueiras - Taquraral - Terra Roxa - Viradouro
Filiado à Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo


19 de abril de 2024
+ Enquete
Você Trabalhador Já Recebeu Seus Aumento Salarial De 2021 E 2022 ???
2021 - SIM
2021 - NÃO
2022 - SIM
2022 - NÃO

+ Clima e tempo
 
  Página Inicial » Voltar » Notícias
Esclarecimento sobre a Convenção Coletiva
 














Esclarecimento aos comerciários

Negociação Salarial CCT 2021/2022

Entendendo a situação:

                As negociações deste ano ocorrem com certa dificuldade em virtude das propostas oferecidas pela entidade patronal, diante disso vimos esclarecer aos comerciários quais são as propostas e nosso entendimento. Principais pontos:

1)            O Sindicato patronal quer que os acordos coletivos que regula o labor aos domingos e feriados, calendário de dezembro e demais itens, sejam colocadas na Convenção Coletiva (valido para todos), e não ser realizada em acordos individuais com as empresas (como sempre foi), ou seja, entendemos que ela prejudica muito os trabalhadores com reflexos nas empresas, não entendemos o porque a entidade patronal quer favorecer as empresas que possivelmente devem estar com irregularidades na cidade, em detrimento das que estão corretas, por exemplo: sem CNPJ, não registra os trabalhadores, não emite nota fiscal, dentre outras. Entendemos que essa desproporcionalidade gera uma concorrência desleal, pois como fica as empresas que cumpre todas suas obrigações terá o mesmo direito das que estão irregular?

2)            O sindicato Patronal ajuizou uma ação contra nossa entidade, com a intenção de cancelar os acordos firmados por livre e espontânea vontade de muitos empresários ou gerentes afim de regular a jornada de trabalho e demais benefícios aos comerciários para labor em domingos e feriados, na qual a liminar foi negada pelo justiça. Porem caso os mesmos obtenham êxito, todas as empresas não poderão mais manter labor aos feriados, ou seja, entendemos que vai contra a vontade de seus representados e possivelmente contra o desenvolvimento da cidade, querendo manter as empresas e supermercados fechados. A proposta apresentada pelo patronal e de diminuir os direitos dos trabalhadores para o labor do feriado, os comerciários que representamos irá trabalhar no feriado sem folga, sem hora extra e sem nenhuma bonificação, proposta foi apresentada sem nenhuma contra partida.

3)            Na ultima proposta o Sindicato Patronal quer pagar as diferenças de salários em virtude da data base que foi em SETEMBRO/2021 em forma de bono, em 04 parcelas e o mais grave 70% do valor correspondente. Entendemos que cria uma discriminação para os trabalhadores que já receberam a antecipação e/ou aumento de forma total ou parcial no período correto (e seus reflexos) em detrimento dos que não receberam ainda. Entendemos também que volta a discriminação/favorecimento das empresas que já repassaram o índice de INPC,e incentivando de certa forma as que não aplicaram o índice na data base. Todos sabem há mais de décadas que a data base da categoria é Setembro de cada ano, e no mínimo o índice de INPC deve ser repassado.

4)            O Sindicato patronal quer tratar o domingo como um dia normal, ou seja, quer que você comerciário trabalhe no domingo, com uma folga antes durante a semana, e só ira folgar um domingo por mês, entendemos um enorme prejuízo aos comerciários e suas famílias, na qual induz ao distanciamento do convívio familiar, em tese, no domingo o comerciário irá trabalhar, seu filho e esposa de folga em casa e quando folgar na segunda feira (por exemplo) seu filho vai na escola, a esposa vai trabalhar e ele fica em casa de folga. Proposta apresentada sem nenhuma contra partida e/ou beneficio. Entendemos que alem de prejudicar os trabalhadores, reflete nas pequenas empresas da cidade e micro-empresas que não possui um quadro de funcionário para tal revezamento e compensação, onde provavelmente favorecerá as grandes empresas e redes que ficarão abertas prejudicando e explorando ainda mais os trabalhadores, com reflexos direto nas pequenas empresas e nos empresários da cidade.

5)            O Sindicato Patronal quer aumentar o prazo em 100% (cem por cento) para que o trabalhador tenha a oportunidade de ter sua homologação assistida e orientada pela nossa entidade sindical, sendo que o trabalho desta assistência e exclusivamente de entidade laboral, novamente sem nenhuma contra partida.

 

6)      Seria muita ingenuidade acreditar que o patronal esta sensibilizado com a inflação que reflete nos ganhos e no custo de vida dos trabalhadores, o que realmente acontece é que com o atraso na aplicação do índice INPC (10,42) ira gerar um passivo para as empresas pagar, ou seja, o aumento e as diferenças salariais mais reflexos desde a data base Setembro/2021. Observando que logo já se aproxima outra data base com a aplicação de outro índice inflacionário INPC, o que causaria um enorme prejuízo as empresas que ainda não fizeram.

 

7)      Na questão das clausulas de convenção coletiva, por dispositivos legais as mesmas são validas ate a assinatura de uma nova convenção coletiva.

 

8)      Um grande equivoco quando falam de apropriação indébita, só pesquisar no Google o significado e enquadramento do fato, mais uma vez querendo impor suas vontades a todo custo.

 

9)      AS DIFERENÇAS DE SALARIOS DE SETEMBRO/2021 ATE A DATA DA APLICAÇÃO DO INDICE INPC,  devera ser paga aos trabalhadores, e essa conta provavelmente vai chegar as empresas que ainda não o fizxeram.

 

            Do mais esclarecemos que as clausulas da convenção ainda devem ser cumprida integralmente, ate para evitar ajuizamento de ações, e as diversas praticas e atos anti-sindicais que estão sendo cometidos será encaminhado aos órgãos competentes para fiscalização e apuração.

 

 

                Uma negociação Coletiva é composta de harmonia e equilíbrio nas propostas, aonde um cede de um lado e o outro de outro, há necessidade de um estudo para as compensações equilibradas, porem como visto ate o momento, tudo o que nos foi apresentado, apenas diminui, subtrai e tira direito dos comerciários adquirido e praticados há anos, tudo sem nenhuma contrapartida, compensação ou benefícios, não existe intransigência ou relutância, apenas precisa equilibrar, alem do mais, algumas solicitações em nosso entender já prejudica o trabalhador diretamente, porem também vai prejudicar muitas empresas e empresários de pequeno porte da cidade.

 



 
 
+ navegação + localização + acesso rápido
- Quem Somos
- O Presidente
- Homologação
- Sócios
- Contabilistas
- Eventos
- Utilidades
- Empregos & Serviços
- Jurídico
- Entretenimento & Lazer
- Arte & Cultura
- Enquetes
- Comentários
- Conveniados
- Classificados
- Dúvidas/Perguntas

Sindicato Dos Empregados No Comércio De Bebedouro
Rua Duque de Caxias, 138, Jd. São João
Bebedouro/SP | Cep 14700-430

Tel/Fax: 17 3342-2776 | 17 3313.1973 / 99236.1405 / 99236.1404
comerciariosbebedouro@outlook.com

juridico   classificados   o presidente   arte   utilidades   quem somos   enquete   utilidades   o presidente   lazer  

Copyright© 2024 - SIN - Sindicato Dos Empregados No Comércio De Bebedouro
Filiado à Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo
Desenvolvido por Lime Web

Acessos do dia:
Total de Acessos : 2