O Minist�rio P�blico do Trabalho da 15� Regi�o (Campinas) encaminhou recomenda��o assinada pelo procurador Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt que enfatiza a contadores e escrit�rios de contabilidade a necessidade de interromper, imediatamente, pr�ticas tidas como antissindicais.
No documento, o Minist�rio P�blico do Trabalho � categ�rico ao determinar que os(as) contadores(as) e as empresas de servi�os cont�beis devem:
I) se abster de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribui��es sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra esp�cie, sob pena de atua��o do Minist�rio P�blico do Trabalho em face do(a) contador(a) e/ou da empresa de servi�os cont�beis; e
II) se abster de exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exerc�cio da oposi��o, a exemplo da apresenta��o de cartas modelo perante o departamento de pessoal da empresa, e/ou formul�rio, folha/c�dula para que marquem se desejam ou n�o pagar a contribui��o assistencial, do escrit�rio de contabilidade, de modo virtual, em grupos de WhatsApp, redes sociais, internet, etc., sob pena de atua��o do Minist�rio P�blico do Trabalho em face do(a) contador(a) e/ou da empresa de servi�os cont�beis.
No documento, o MPT destaca que liberdade sindical � garantia constitucional prevista nos artigos 7�, inciso XXVI, e 8� da Constitui��o Federal de 1988. O tema tamb�m � defendido pela ordem jur�dica internacional, segundo o disposto nas Conven��es n.� 87/1948 e n.� 98/1949 da Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT), Declara��o Universal dos Direitos Humanos de 1948 (artigo 23.4), na Conven��o Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San Jos� da Costa Rica, artigo 16) e na Declara��o Sociolaboral do Mercosul de 2015.
�Este foi um dos temas mais debatidos durante os encontros do Forum de Promo��o da Liberdade Sindical, realizado pelo MPT em parceria com entidades que representam os trabalhadores. Esta recomenda��o vai se tornar uma grande ferramenta, que, com certeza, ajudar� a fortalecer o trabalho dos sindicatos�, analisou o presidente da UGT-SP, Amauri Mort�gua.
Amauri destaca um trecho do documento emitido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15� Regi�o, que destaca que configura pr�tica de ato antissindical contra as entidades sindicais e sua organiza��o qualquer interfer�ncia ou praticar ato de inger�ncia nas organiza��es sindicais de trabalhadoras e trabalhadores. �Estimular que trabalhadores manifestem oposi��o ao desconto de contribui��o de financiamento da atividade sindical � a manifesta��o mais clara deste tipo de conduta�, acrescentou.
Na recomenda��o, o Minist�rio P�blico do Trabalho alerta ainda que a pr�tica destes atos antissindicais e condutas semelhantes ser�o objeto de investiga��o ministerial e consequente A��o Civil P�blica movida contra o(a) contador(a) e/ou da empresa de servi�os cont�beis |