Quinta-feira, 22, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou um importante debate para discutir o momento, o local e o modo apropriados para que empregados n�o sindicalizados possam exercer o direito de oposi��o ao pagamento da contribui��o assistencial. A quest�o est� sendo analisada no �mbito de um Incidente de Resolu��o de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tribunal, visando estabelecer crit�rios claros e objetivos para que os trabalhadores possam exercer esse direito de maneira simples e eficaz.
CNTC
Quarenta e quatro expositores, incluindo representantes de entidades de classe, sindicatos patronais e de trabalhadores, juristas e advogados, apresentar�o seus argumentos. Entre os participantes estiveram a CNTC, a Associa��o Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (Mati) e a Comiss�o Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Destacou-se a defesa da soberania das assembleias de trabalhadores como foro leg�timo para decidir sobre a contribui��o assistencial. Muitos expositores citaram o voto do ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vincula o processo de oposi��o � soberania das assembleias.
AUTONOMIA E SOBERANIA
Os expositores tamb�m fizeram refer�ncia � Nota T�cnica n� 09 da Coordenadoria Nacional de Liberdade Sindical (Conalis) do Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT), que defende a autonomia coletiva nas rela��es de trabalho. Essa autonomia abrange a soberania das decis�es tomadas nas assembleias e conven��es coletivas de trabalho, incluindo a quest�o da contribui��o assistencial. Alguns dos par�metros defendidos durante a audi�ncia incluem a garantia de ampla participa��o dos trabalhadores nas assembleias, a obriga��o dos sindicatos de divulgar informa��es e facilitar o acesso dos trabalhadores, e a fixa��o de um percentual m�ximo para a contribui��o, de modo a evitar cobran�as abusivas e respeitar as condi��es econ�micas da categoria.
O QUE EST? EM JOGO? A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudan�as significativas no financiamento dos sindicatos de trabalhadores, incluindo a extin��o da contribui��o sindical obrigat�ria, conhecida como "imposto sindical". Antes da reforma, todos os trabalhadores, sindicalizados ou n�o, tinham um dia de sal�rio descontado anualmente para financiar as atividades sindicais. Com a nova legisla��o, o desconto da contribui��o sindical s� pode ocorrer com autoriza��o expressa do trabalhador, o que impactou fortemente as finan�as dos sindicatos. A contribui��o assistencial, por outro lado, tem valores definidos em acordos ou conven��es coletivas e varia de acordo com cada categoria profissional. Os recursos arrecadados s�o usados principalmente para financiar negocia��es coletivas que beneficiam todos os trabalhadores da categoria, incluindo aqueles que n�o s�o filiados ao sindicato.
LEGALIDADE
Em 2023, o STF confirmou a legalidade do desconto da contribui��o assistencial para toda a categoria, desde que os trabalhadores n�o sindicalizados tenham o direito de se opor ao desconto. No entanto, a aus�ncia de regras claras sobre como exercer esse direito de oposi��o tem gerado disputas judiciais em todo o pa�s. Para resolver esses conflitos, o Pleno do TST julgar� o Incidente de Resolu��o de Demandas Repetitivas (IRDR), buscando uma decis�o que pacifique a quest�o e ofere�a clareza para todos os envolvidos.
CURTA
SINE - Centrais sindicais, sindicatos e outras organiza��es da sociedade civil em breve poder�o assumir a execu��o de servi�os tradicionalmente oferecidos pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). A amplia��o da atua��o do Sine foi aprovada pelo Codefat.
Luiz Carlos Motta Presidente
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