Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro BASE TERRITORIAL - SEDE: Bebedouro - Monte Azul Paulista - Pirangi - Pitangueiras - Taquraral - Terra Roxa - Viradouro Filiado à Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo
Mudança na CLT não prejudica trabalhador em nenhuma hipótese, explica presidente do TST
O presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, esclarece que,
diferentemente de algumas interpretações minoritárias e equivocadas, a
nova sistemática para interposição de Agravo de Instrumento, conforme
determina o PLC 46/2010, aprovado pelo Senado Federal e encaminhado na
segunda-feira (14/6) para sanção do presidente Lula, não irá, em nenhuma
hipótese, prejudicar os trabalhadores. âPelo contrário. Afinal, a
interposição do agravo de instrumento surge quando o recurso que
pretende alterar decisão condenatória nos tÃtulos trabalhistas em
julgamento tem seu seguimento negado. Ã o empregador, portanto, que,
diante da obrigação gerada por esse reconhecimento, recorre a esse
mecanismo, na maioria das vezes com intuito meramente protelatório. Isso
está claro, diante do fato de que, das centenas de milhares de agravos
de instrumento interpostos anualmente no TST, 95% são desprovidos por
não apresentarem condições mÃnimas de prosseguimentoâ.