Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro BASE TERRITORIAL - SEDE: Bebedouro - Monte Azul Paulista - Pirangi - Pitangueiras - Taquraral - Terra Roxa - Viradouro Filiado à Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo
SDI-I: Petrobras pagará em dobro por domingos e feriados trabalhados apesar de norma coletiva em contrário
Considerando um direito já
incorporado ao contrato de trabalho, a Seção I Especializada em
DissÃÂdios Individuais manteve decisão da Primeira Turma que havia
concedido a um petroleiro da Petrobras reconhecimento ao pagamento, em
dobro, de feriados trabalhados – direito que fora suprimido por norma
coletiva pela empresa.
Com isso, a Petrobras opôs embargos àSDI-1, alegando a prevalência
da negociação coletiva (buscando legitimar a supressão dos pagamentos em
dobro dos feriados laborados), bem como argumentou existência de
enriquecimento ilÃÂcito por parte do trabalhador se houvesse a retomada
daquele direito, uma vez que o petroleiro teria recebido verba
compensatória.