Para o Labor em Feriados Acordo Coletivo de Trabalho
Apesar
de alguns órgãos não fomentarem o comercio local, acreditamos sempre no
equilÃbrio das relações e que uma ampla divulgação de abertura do comercio de
forma geral em radio, jornais e carro de som, seria muito benéfico a todos os
empresários e comerciários trazendo os consumidores dos distritos e micro região vinculado a
cidade, para estimular as vendas, ainda mais logo após o 5.º dia útil, perÃodo
de recebimento de salários de muitos trabalhadores e data comemorativa ?DIA DAS
CRIANÃAS? onde provavelmente muitos
pais, mães e avós dentre outros compram presentes para suas crianças afilhados
etc..., seria uma grande oportunidade de venda pós pandemia.
Esclarecemos que a lei que trata da
abertura em feriados é a Lei 11.603/2007.
Para
que não haja mais prejuÃzos aos empresários e aos comerciários neste momento POS PANDEMIA,
esclarecemos que as empresas e os trabalhadores que queiram laborar no dia 12/10/2021, ou demais feriados inclusive o
calendário de Natal basta simplesmente realizar o acordo coletivo de trabalho
para tal finalidade. Acordo este já de conhecimento de todos, tendo em vista
que se pratica ele a mais de 04 anos, totalmente sem custo para realização e
registrado no Ministério da Economia e Ministério do Trabalho e Emprego. Base legal para os ACORDOS: artigo
6-A da Lei 10.101/00 - Artigo 611-A, inciso I da Clt ? Lei 11.603/2007 e demais
legislações.
Para
maiores informações, em todos os canais de comunicação da entidade
17-99236-1405 zap, 17-99236-1404, 17-3313-1973, e-mail sec.bebedouro@uol.com.br , homologa@comerciariosbebedouro.com.br
site: www.comerciariosbebedouro.com.br , facebook: https://www.facebook.com/sec.bebedouro. |