CNPJ Senha  


 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro
BASE TERRITORIAL - SEDE: Bebedouro - Monte Azul Paulista - Pirangi - Pitangueiras - Taquraral - Terra Roxa - Viradouro
Filiado à Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo


03 de abril de 2025
+ Enquete
QUAIS BENEFICÍOS VOCÊ ACHA QUE DEVERIAM SER MELHORADOS OU IMPLEMENTADOS?
VALE ALIMENTAÇÃO
PLANO DE SAÚDE
TRANSPORTE
HORÁRIO DE TRABALHO

+ Clima e tempo
 
  Página Inicial » Voltar » Notícias
Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho
 

           











Informamos a todos os comerciários que em virtude da preservação dos direitos já adquirido e de pequenos avanços em cláusulas sociais é que assinamos na data de 14 de Março deste ano, a convenção coletiva de trabalho com o sincomercio (patronal).

 

Assim sendo, todos os trabalhadores devem ficar atento aos seguintes dispositivos de Lei:

 

1 ? Considerando que os comerciários abrangidos pela nossa representação obteve o maior índice de aumento real aos salários nesta ultima data base, ou seja, 3,31% de aumento real aos salários, considerando a inflação de 3,71%, o índice total foi de 7,04% de aumento, o maior do Estado de São Paulo.

2 - Abertura e Labor em DOMINGOS E FERIADOS, deverá ter a participação do sindicato patronal, na qual deverão os interessados solicitar a entidade representante da classe patronal. Observando que os direitos dos trabalhadores continuam garantidos pelo sincomerciarios para o labor nestes dias;

3 - Deverão observar a clausula das diferenças salarias retroativas as datas bases, inclusive a que trata de prazos, e em virtude de reclamações muitos poderão ser notificados quanto a este item;

4 ? A não obtenção do CERTIFICADO DE REPIS, para aplicação de piso salarial diferenciado (ME, EPP), agora gera multa para empresa;

5 - A homologação deverá ser assistida pelo sindicato, nas diversas formas de dispensa, nos contratos de trabalho igual ou superior a 06 messes;

6 ? Beneficio sindical de até 02 (dois) dias a mais no salário, em outubro de cada ano (dia do Comerciário), é vedada a compensação, deverão ter sido pagas. Segundo entendimento da ata de audiência, desde 2021, interpretação da lei mais benéfica.

7 ? Pela interpretação da NR7, normas relacionadas a saúde e segurança do trabalhador, ficou pactuado a facultatividade da telemedicina a todos os trabalhadores;

8 ? É obrigatório ter ACORDO COLETIVO assinado para utilizar das seguintes prerrogativas da legislação quanto as formas de trabalho:

·         Banco de horas e compensação de horas;

·         Trabalho temporário e jornadas parcial;

·         Terceirização;

·         Jornada 12X36;

·         Trabalho intermitente;

9 ? Observar as Multas da Convenção Coletiva, são cumulativas e algumas de valor correspondente a 01 piso salarial do trabalhador e por trabalhador, havendo descumprimento, sendo que 50% dessa multa é do próprio trabalhador prejudicado em questão.

10 ? Observar atentamente todas as clausulas convencionais, uma vez que existe diversos direitos e obrigações a serem cumpridos.

O sincomerciarios coloca a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos ou dúvidas.

A Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelas entidades e registrada no MTE encontra a disposição no site, ou poderá ser solicitada pelos diversos meios de comunicação da entidade sindical, sem nenhum custo;

Qualquer irregularidade no cumprimento da Legislação trabalhista ou da Convenção Coletiva de Trabalho, apenas contate-nos, tire sua dúvida, denuncie, sua identidade será mantida no mais absoluto sigilo.

 

Sindicalismo se faz com idealismo, seriedade e trabalho.

Ricardo A. Lainetti Figueredo

Presidente

 


 
 

Precisando de ajuda?
Fale conosco no WhatsApp

+ navegação + localização + acesso rápido
- Quem Somos
- O Presidente
- Homologação
- Sócios
- Contabilistas
- Eventos
- Utilidades
- Empregos & Serviços
- Jurídico
- Entretenimento & Lazer
- Arte & Cultura
- Enquetes
- Comentários
- Conveniados
- Classificados
- Dúvidas/Perguntas

Sindicato Dos Empregados No Comércio De Bebedouro
Rua Duque de Caxias, 138, Jd. São João
Bebedouro/SP | Cep 14700-430

Tel/Fax: 17 3342-2776 | 17 3313.1973 / 99236.1405 / 99236.1404
comerciariosbebedouro@outlook.com

comentarios   perguntas   juridico   enquete   empregos   quem somos   quem somos   juridico   conveniados   conveniados  

Copyright© 2025 - SIN - Sindicato Dos Empregados No Comércio De Bebedouro
Filiado à Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo
Desenvolvido por Lime Web

Acessos do dia:
Total de Acessos : 11