Informamos
a todos os comerciários que em virtude da preservação dos direitos já adquirido
e de pequenos avanços em cláusulas sociais é que assinamos na data de 14 de Março
deste ano, a convenção coletiva de trabalho com o sincomercio (patronal).
Assim sendo, todos
os trabalhadores devem ficar atento aos seguintes dispositivos de Lei:
1 ? Considerando que os comerciários
abrangidos pela nossa representação obteve o maior Ãndice de aumento real aos salários
nesta ultima data base, ou seja, 3,31% de aumento real aos salários, considerando
a inflação de 3,71%, o Ãndice total foi de 7,04% de aumento, o maior do Estado
de São Paulo.
2 - Abertura e Labor em DOMINGOS
E FERIADOS, deverá ter a participação do sindicato patronal, na qual deverão os
interessados solicitar a entidade representante da classe patronal.
Observando que os direitos dos trabalhadores continuam garantidos pelo
sincomerciarios para o labor nestes dias;
3 - Deverão observar a clausula
das diferenças salarias retroativas as datas bases, inclusive a que trata de
prazos, e em virtude de reclamações muitos poderão ser notificados quanto a este
item;
4 ? A não obtenção do CERTIFICADO
DE REPIS, para aplicação de piso salarial diferenciado (ME, EPP), agora
gera multa para empresa;
5 - A homologação deverá ser
assistida pelo sindicato, nas diversas formas de dispensa, nos contratos de
trabalho igual ou superior a 06 messes;
6 ? Beneficio sindical de até 02
(dois) dias a mais no salário, em outubro de cada ano (dia do Comerciário), é
vedada a compensação, deverão ter sido pagas. Segundo entendimento da ata de audiência,
desde 2021, interpretação da lei mais benéfica.
7 ? Pela interpretação da NR7,
normas relacionadas a saúde e segurança do trabalhador, ficou pactuado a
facultatividade da telemedicina a todos os trabalhadores;
8 ? É obrigatório ter ACORDO
COLETIVO assinado para utilizar das seguintes prerrogativas da legislação
quanto as formas de trabalho:
·
Banco de horas e compensação de horas;
·
Trabalho temporário e jornadas parcial;
·
Terceirização;
·
Jornada 12X36;
·
Trabalho intermitente;
9 ? Observar as Multas da Convenção Coletiva, são
cumulativas e algumas de valor correspondente a 01 piso salarial do trabalhador
e por trabalhador, havendo descumprimento, sendo que 50% dessa multa é do próprio
trabalhador prejudicado em questão.
10 ? Observar atentamente todas
as clausulas convencionais, uma vez que existe diversos direitos e obrigações a
serem cumpridos.
O sincomerciarios coloca a
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos ou dúvidas.
A Convenção Coletiva de Trabalho
assinada pelas entidades e registrada no MTE encontra a disposição no site, ou
poderá ser solicitada pelos diversos meios de comunicação da entidade sindical,
sem nenhum custo;
Qualquer irregularidade no
cumprimento da Legislação trabalhista ou da Convenção Coletiva de Trabalho,
apenas contate-nos, tire sua dúvida, denuncie, sua identidade será mantida no
mais absoluto sigilo.
Sindicalismo se faz com
idealismo, seriedade e trabalho.
Ricardo A. Lainetti Figueredo
Presidente
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